segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Veja cinco revisões que devem ser pedidas já

Quem começou a receber um benefício previdenciário no final de 2000 e quer pedir revisão precisa correr para não perder o direito. O prazo para fazer o pedido de revisão é de dez anos após a concessão.

Já quem começou a receber o benefício em 2001 e tem direito a algum reajuste deve começar a ser organizar já --reunindo a documentação, por exemplo-- para não perder o direito no ano que vem.

Quem recebeu, nessa época, pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente pode ter uma correção no benefício --de 8%, em média, segundo cálculos do consultor previdenciário Marco Anflor.

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Saiba aumentar seu benefício com o novo fator

Quem está pensando em pedir a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS e não quer ter o benefício reduzido deve estudar a tabela do fator previdenciário e usá-la em seu favor para conseguir um pagamento mais alto.

O fator é um mecanismo criado para desestimular aposentadorias precoces. O índice reduz o benefício de quem se aposenta jovem, mas aumenta o valor quanto mais o pedido for adiado.

Para fugir da redução, o segurado precisa ter idade e tempo mínimo de contribuição que permitam um fator igual ou maior que 1.

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Atrasado do INSS recebido neste ano terá restituição

O segurado que recebeu atrasados do INSS neste ano terá uma restituição maior do Imposto de Renda no ano que vem. O mesmo vale para o trabalhador que ganhou uma ação na Justiça e recebeu salários acumulados.

A Receita Federal liberou ontem a versão de teste do programa de preenchimento da declaração do IR de 2011, disponível no site da Receita. A principal novidade é a inclusão da ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente", específica para o lançamento de valores que deveriam ter sido pagos mês a mês, mas que foram recebidos de uma só vez pelo contribuinte.

A ficha traz uma nova opção de cálculo, que permite dividir o valor total recebido pelo número de meses em que o contribuinte esperou pela grana. Por exemplo, um aposentado recebeu R$ 12 mil de atrasados após um ano de espera. Pelas regras antigas, o contribuinte cairia na alíquota de 27,5% e teria que pagar R$ 2.607,22 de IR. Agora, ao dividir o valor recebido pelo número de meses (R$ 1.000 por mês), o contribuinte fica isento.

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Saiba qual será o valor da sua aposentadoria

Quem for se aposentar por tempo de contribuição a partir deste mês poderá ter um desconto de até 49% no valor do benefício a que tiver direito, devido à nova tabela do fator previdenciário. A tabela entrou em vigor anteontem.

Para evitar que o segurado tenha notícias desagradáveis na hora de pedir a aposentadoria do INSS, o Agora traz uma tabela com o valor do benefício --considerando a sua idade e a sua média salarial desde 1994.

A redução no valor da aposentadoria ocorre porque o objetivo do fator é desestimular as aposentadorias precoces. O índice reduz o benefício de quem se aposenta jovem. Por outro lado, aumenta o valor do pagamento de quem adia o pedido no posto.

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Nova tabela do fator diminui a aposentadoria

O segurado do INSS que pedir a aposentadoria a partir deste mês terá que trabalhar até 62 dias a mais para ter o mesmo benefício de quem se aposentou até novembro.

* Clique aqui e confira a nova tabela do fator

A mudança ocorre por causa da nova tabela do fator previdenciário, que entrou em vigor ontem. O mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta jovem. Sempre que a expectativa de vida da população aumenta, sobe também a incidência do fator no benefício por tempo de contribuição.

De acordo com o o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida passou de 72,9 anos, em 2008, para 73,2 anos em 2009 --ano usado como base para o diagrama.

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Atraso do INSS na revisão dá indenização

A Turma Recursal do Rio de Janeiro --segunda instância dos juizados especiais federais do Estado-- condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar R$ 3.153,14 por danos morais a um segurado que teve que esperar quase dois anos pela revisão de seu benefício.

O trabalhador que ganhou a ação começou a receber, em 2000, um auxílio-doença no valor de R$ 539,47. Posteriormente, o INSS converteu o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas, em vez de pagar um benefício mais alto, reduziu o seu valor.

O trabalhador passou a receber R$ 497,87 pela aposentadoria por invalidez.

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Aposentadoria e auxílio dão duas revisões do teto

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 1988 e 2003 que também recebe auxílio-acidente pode ter direito a revisões nos dois benefícios --causadas pelo mesmo problema. O INSS vai conceder, de maneira administrativa, uma correção para quem teve a média salarial limitada ao teto previdenciário da época. O teto é o valor máximo pago pela Previdência e, hoje, está em R$ 3.467,40.

Para conceder qualquer benefício, o INSS usa, como base de cálculo, a média salarial do segurado. Quando a média fica acima do teto, porém, o INSS desconsidera o que ultrapassa esse valor, e o segurado acaba tendo o benefício limitado. Como a média salarial é a base de cálculo de todos os benefícios do INSS, quem teve essa limitação ao teto e recebe aposentadoria e auxílio-acidente terá direito a uma dupla correção.

Revisão

Em 1998 e em 2003, o teto do INSS teve reajuste acima da inflação. Mas quem já havia recebido o benefício limitado ao teto não conseguiu incorporar esse aumento.
O segurado consegue a revisão porque o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou, em julgamento realizado em setembro deste ano, que a grana que ficou de fora por causa do limite deve ser incorporada ao benefício, levando em conta o aumento do teto em 1998 e em 2003.

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