terça-feira, 10 de agosto de 2010

Grana de revisão não deve ser devolvida

O segurado que recebeu um benefício ou uma revisão, antes da decisão final da Justiça, e perdeu a ação em instâncias superiores pode garantir a não devolução da grana no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Uma decisão do tribunal, publicada no dia 2 de agosto, determinou que uma pensionista não teria que devolver o que havia recebido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A beneficiária havia ganhado uma ação de revisão da pensão por morte e começou a receber, por meio de tutela antecipada --instrumento que antecipa uma decisão judicial--, o novo valor do benefício. O INSS recorreu e pediu a devolução de tudo o que ela já havia recebido.

A pensionista perdeu o direito ao novo benefício em instâncias superiores, mas os magistrados do STJ consideraram que ela não teria que devolver a grana já recebida.

Fonte Jornal Agora

Nenhum comentário:

Postar um comentário