segunda-feira, 16 de agosto de 2010

INSS atrasado pode ser pago sem juros e multa

O autônomo que quiser pagar as contribuições atrasadas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referentes ao trabalho exercido antes de 11 de outubro de 1996 pode conseguir, na Justiça, a isenção de juros e multa. A decisão favorável já havia sido concedida pelo tribunal de São Paulo e agora foi confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em sentença publicada no último dia 2.

O pagamento das contribuições atrasadas pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de pagamento ao INSS, para homem, e 30 anos, para mulher.

O STJ entende que a cobrança de juros e multa sobre a contribuição atrasada, que foi instituída por medida provisória em outubro de 1996, não vale para períodos anteriores a essa data.

A diferença de valores pode ser significativa. Se um médico que ganhava o teto do INSS (R$ 3.467,40, hoje) quiser pagar dois anos de contribuições referentes a 1993 e 1994, por exemplo, ele terá de gastar R$ 13.604,92 com juros, multa e correção. Caso ele consiga a isenção na Justiça, pagará R$ 2.856,71. A diferença é de R$ 10.748,21.

Fonte Jornal Agora

Um comentário:

  1. Agora o STJ já firmou jurisprudência dominante sobre a cobrança indevida de juros e multa de contribuições atrasadas antes de 1996.
    O INSS não pode cobrar juros e multa.
    A Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais já consolidou também Uniformização de Jurisprudência sobre a temática.
    Atcc,
    Ozélia Reges-Advogada

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