A Justiça é mais flexível na aceitação de documentos que comprovem a realização de atividade considerada nociva à saúde. Enquanto o INSS não aceita, por exemplo, laudos emitidos por sindicatos --no caso de trabalhadores registrados--, esses documentos são válidos judicialmente.
Saiba as provas para ter benefício especial no INSS
Para atividades insalubres exercidas antes de 1995 quando havia uma listagem com as profissões consideradas nocivas à saúde, o INSS aceita apenas a carteira de trabalho com o registro exato da profissão executada. A Justiça, por outro lado, aceita testemunhas e vários outros documentos que mostrem que, realmente, o trabalhador executava uma das profissões da lista.
Fonte Jornal Agora
terça-feira, 10 de agosto de 2010
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