quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Justiça antecipa aposentadoria por idade

O segurado que se filiou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1991 e que, quando completou a idade mínima, não tinha o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade pode conseguir, na Justiça, a antecipação do benefício.

Em julgamento no dia 8 de abril, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), segunda instância dos Juizados Especiais Federais, antecipou em um ano a aposentadoria de uma segurada do INSS.

Ela completou 60 anos de idade em 2003, quando tinha nove anos de contribuição. Entretanto, segundo a tabela do INSS para filiados antes de 1991, eram exigidos 11 anos de pagamento. Ela continuou trabalhando e contribuindo e, em 2005, quando completou o tempo mínimo de 11 anos, pediu a aposentadoria por idade ao INSS. O instituto, porém, negou o benefício com o argumento de que, no ano do pedido (2005), a tabela exigia 12 anos de contribuição.

Fonte Jornal Agora

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