Há pelo menos sete situações em que o segurado pode conseguir a revisão pelo teto do INSS. A primeira vale para os segurados que se aposentaram de 1988 a 2003 e que, na hora do cálculo do benefício, tiveram o valor limitado porque sua média salarial ficou maior que o teto. O segurado pode saber se terá a revisão conferindo se está escrito "limitado ao teto" na carta de concessão do benefício.
Outras situações também podem fazer com que a média salarial fique com valor maior do que o teto. Sempre que isso ocorre, o INSS ignora a diferença, limita a média ao teto e só depois calcula a aposentadoria do segurado.
Quem se aposentou de março de 1994 a fevereiro de 1997 e ganhou a revisão da URV (Unidade Real de Valor, também chamada de IRSM --Índice de Reajuste do Salário Mínimo) pode ter tido o reajuste limitado ao teto da época. Os extras --aquilo que ficou de fora-- podem ser incorporados agora. Esse novo reajuste pode aumentar em até 20,4% o benefício.
FONTE JORNAL AGORA
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
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