quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Justiça dá benefício a quem parou de pagar INSS

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ficou mais de três anos sem pagar as contribuições previdenciárias pode conseguir, na Justiça, a aposentadoria por idade, desde que tenha cumprido a idade mínima e o tempo mínimo de pagamento à Previdência.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos Juizados Especiais Federais, confirmou, no dia 11, o entendimento de que ex-segurados têm direito à esse benefício da Previdência.

A turma também decidiu que não é preciso completar, na mesma época, o tempo mínimo de contribuição, que varia de cinco a 15 anos, e a idade mínima (60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens). Por exemplo: um segurado que completou 65 anos em 2002 e só agora obteve os dez anos e meio de carência (tempo mínimo de contribuição) pode pedir a aposentadoria por idade.

FONTE JORNAL AGORA 19/10/2010

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