O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve pagar o auxílio-doença referente ao período em que o segurado ficou esperando a concessão do benefício na Justiça --mesmo se ele continuou trabalhando. A decisão é da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul, e foi publicada no último dia 26.
Para o INSS, o auxílio-doença não deve ser pago a quem continua trabalhando. Por isso, o instituto pediu que fosse descontado da segurada o valor referente a esse período, mesmo que ela estivesse esperando a concessão do benefício na Justiça.
De acordo com o juiz da ação, o segurado precisa garantir a própria subsistência enquanto não tem a concessão do auxílio-doença. Além disso, trabalhar doente prejudica a saúde do segurado.
FONTE JORNAL AGORA
terça-feira, 9 de novembro de 2010
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