terça-feira, 31 de agosto de 2010

Novas profissões têm tempo especial até 1995

A TNU (Turma Nacional de Unificação) concedeu a aposentadoria especial para um segurado que trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde, mas que não estava na lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1995.

A decisão da TNU deve acelerar as ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais), pois os juízes, a partir de agora, deverão considerar o entendimento do órgão.

Publicada em 11 de junho, a decisão reconheceu o direito de um frentista à contagem especial. O benefício havia sido negado porque os laudos apresentados diziam que o contato com os produtos nocivos --no caso, combustíveis-- não era permanente.

O INSS argumenta que, para ser considerada atividade insalubre até 1995, é preciso que a profissão esteja na lista de atividades (veja ao lado) e que o contato com o agente nocivo seja permanente.

FONTE JORNAL AGORA

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Benefício pode aumentar até 63%

Quem se aposentou e continua trabalhando pode conseguir, na Justiça, uma troca de benefício e garantir um aumento de até R$ 1.172 por mês, ou 63%.

O valor máximo da troca de benefício é para um segurado que se aposentou em janeiro de 2000, de maneira proporcional, com 53 anos de idade e 30 de contribuição. Segundo cálculos do consultor previdenciário Marco Anflor, do site Assessor Previdenciário, se esse segurado contribuía pelo teto (R$ 3.467,40, hoje), o benefício dele hoje seria de R$ 1.867.

Ele continuou trabalhando e contribuindo. Assim, hoje tem 40 anos de contribuição e 63 de idade. Caso ganhasse, na Justiça, a troca, receberia um benefício de R$ 3.040.

FONTE JORNAL AGORA

Benefícios de 2000 a 2003 têm revisão

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pediu um benefício entre outubro de 1998 e dezembro de 2003 tem o prazo de dez anos para entrar com uma ação de revisão na Justiça.

Uma decisão da Turma Recursal da 4ª Região, que atende os Estados do Sul, publicada ontem no "Diário da Justiça Eletrônico", ampliou de cinco para dez anos o prazo máximo para esses beneficiários procurarem a Justiça.

A decisão contempla quem pediu o benefício entre 2000 e 2003 e ainda não entrou com uma ação e também quem se aposentou entre 1998 e 2003 e demorou mais de cinco anos para procurar a Justiça. O prazo de dez anos já acabou para os benefícios de 1998 e de 1999.

FONTE JORNAL AGORA

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Governo vai reduzir reajuste de benefícios

O governo deve propor, para o ano que vem, um aumento apenas igual à inflação deste ano para o salário mínimo e para as demais aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A proposta de não conceder um reajuste maior do que a inflação para esses pagamentos deverá estar no Orçamento 2011 --que será enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto--, segundo o líder do governo no Congresso, deputado federal Gilmar Machado (PT-MG).

"A ideia inicial é colocar um reajuste igual à inflação, e qualquer índice acima disso vai depender da negociação após as eleições", disse o deputado, que também é o representante do governo na Comissão Mista de Orçamento.

Fonte Jornal Agora

Previdência quer fazer perícia à noite

O INSS disse que vai contratar médicos peritos temporários para garantir que o atendimento da perícia seja feito em até 15 dias após o segurado procurar a Previdência. Na quarta-feira, a Justiça Federal de São Paulo determinou que a contratação fosse feita para regularizar as consultas.

De acordo com a Previdência, estão sendo fechadas as regras para a convocação. Poderão ser feitos atendimentos em períodos noturnos e aos finais de semana. Hoje, a perícia é de segunda a sexta, durante a manhã e a tarde. A expectativa do órgão é que sejam contratados novamente os profissionais que trabalharam nos postos até 2006.

Os médicos peritos do INSS estão em greve há mais de dois meses. Nesse período, cerca de 400 mil consultas deixaram de ser feitas, segundo o Ministério da Previdência. O exame é obrigatório para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Fonte Jornal Agora

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

INSS começa a pagar hoje a 1ª parcela do 13º dos aposentados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta quarta-feira (25) a primeira parcela do 13º salário para cerca de 23,6 mil beneficiários. Nesta quarta, segundo o Ministério da Previdência, recebem os que ganham até um salário mínimo e têm cartão com final 1. O cronograma de pagamento prossegue até 8 de setembro.

A primeira parcela do abono corresponde a 50% do valor bruto do 13º. O imposto de renda sobre o abono será descontado na segunda parcela, paga em dezembro. Para quem passou a receber o benefício depois de janeiro, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%.

Por lei, não têm direito ao 13º salário o amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

De acordo com o ministério, o pagamento do abono vai injetar R$ 9,013 bilhões na economia nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 20 bilhões do benefício mensal.

fonte O GLOBO

INSS paga atrasados para 42.519 no dia 10

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem R$ 235,2 milhões para o pagamento de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em setembro. A grana beneficiará 42.519 segurados do país que ganharam uma ação de revisão ou de concessão de benefício contra o instituto. Cada beneficiado receberá, em média, R$ 5.532.

* Valor pode ser conferido na internet

Os atrasados são valores que deveriam ter sido pagos pelo INSS nos últimos cinco anos. A bolada será liberada para quem ganhou, na Justiça, uma ação contra a Previdência de até 60 salários mínimos (R$ 30.600, hoje).

No TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, são R$ 48,6 milhões para 5.822 segurados beneficiados, ou seja, um valor médio de R$ 8.353 para cada um.

FONTE JORNAL AGORA

terça-feira, 24 de agosto de 2010

INSS paga atrasados de auxílio-doença cortado

Quem pediu a prorrogação do auxílio-doença e está aguardando a perícia, mas teve o benefício cortado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no prazo indicado no primeiro exame, voltará a receber o pagamento a partir de amanhã. O segurado terá atrasados desde 19 de julho, mesmo se o pedido de prorrogação foi antes dessa data. Por conta da greve dos peritos, que dura dois meses, 400 mil perícias estão atrasadas.

Em 19 de julho, o INSS adotou novas regras e acabou com o corte automático para quem pediu a prorrogação do benefício. Agora, o segurado continua recebendo o auxílio até a realização de uma nova perícia. Se a prorrogação for aceita pelo perito do INSS, ele continuará a receber o benefício até um novo prazo. Se for negada, não será preciso devolver o que foi pago pelo INSS durante a espera da perícia.

Recebem amanhã o pagamento retroativo os beneficiários do auxílio-doença que ganham um salário mínimo (R$ 510) e têm cartão de com final 1, excluindo o dígito. Quem ganha acima de um salário poderá sacar a partir de 1º de setembro.

Fonte Jornal Agora

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Justiça tira fator de aposentado após 2000

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tinha condições de se aposentar antes de dezembro de 1999, mas demorou para fazer o pedido no posto, pode conseguir uma revisão e se livrar do desconto do fator previdenciário. A vantagem é para quem, na época, havia cumprido as exigências para se aposentar por tempo de contribuição, de maneira integral ou proporcional.

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao homem com 35 anos de pagamento ao INSS e à mulher com 30 anos de contribuição. Já o benefício proporcional é devido ao homem com 53 anos de idade e 30 anos de contribuição e às mulheres com 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Essas aposentadorias têm, desde dezembro de 1999, a incidência do fator previdenciário, que reduz em até 40% o benefício de quem se aposenta jovem.

Fonte Jornal Agora

Saiba como se aposentar pelo teto em 2011

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que quer se aposentar em 2011 ganhando o teto previdenciário --R$ 3.467,40, neste ano-- precisa ter 80% de suas contribuições mensais desde julho de 1994 pagas sobre o valor máximo. Ele também tem que trabalhar por um período maior do que o exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Será preciso ter um fator previdenciário maior do que 1 para receber o valor máximo pago pelo INSS. O fator foi criado em dezembro de 1999 para desestimular aposentadorias precoces. Assim, ele reduz o benefício de quem se aposenta jovem, mas aumenta o valor de quem adia o pedido.

Segundo o advogado previdenciário Daisson Portanova, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, quem fez 80% das maiores contribuições sobre o teto e tem o fator igual a 1 vai se aposentar com R$ 3.080. Ou seja, uma defasagem de R$ 387,40 em relação ao pagamento máximo do INSS

Fonte Jornal Agora

Aposentados podem ficar sem aumento

Mais de 10 milhões de benefícios perderão o direito de ser questionados na Justiça caso o STF (Supremo Tribunal de Justiça) decida que acabou o prazo para entrar com ação, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União).

* Tire dúvidas da revisão de benefícios até 1997

Ao menos dez tipos de revisão poderiam ser pedidas por segurados que recebem benefícios desde antes de 1997.

Por exemplo, pode ficar sem o direito de aumentar o valor do pagamento quem se aposentou após 1989, mas tinha adquirido o direito de pedir o benefício antes disso. A revisão recupera as perdas geradas pela redução do teto.

Fonte Jornal Agora

Tire dúvidas da revisão de benefícios até 1997

Quem começou a receber um benefício do INSS antes de 1997 e pediu revisão no JEF (Juizado Especial Federal) pode estar com a ação suspensa. Isso porque a TNU (Turma Nacional de Uniformização) parou as ações de quem teve o benefício antes de 1997, mas foi à Justiça só dez anos após o primeiro pagamento.

* Aposentados podem ficar sem aumento

Os julgamentos só voltarão quando o STF (Supremo Tribunal Federal) definir qual o prazo para pedir a revisão.

Em dezembro de 1997, uma lei estabeleceu que o limite para entrar com a ação era de dez anos, a partir do primeiro pagamento. Para quem tem o pedido negado no INSS, ele inicia na resposta do órgão.

Fonte Jornal Agora

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Greve deixa segurado do INSS sem salário

Devido à greve dos peritos do INSS, um segurado pode ficar até três meses sem receber seu salário durante a espera por uma perícia para conseguir o auxílio-doença na capital, conforme verificou o Agora ontem no posto da praça Nina Rodrigues, no Glicério (região central).

Isso acontece porque, a partir do 16º dia de afastamento da empresa, devido a doença ou acidente, o trabalhador recebe o benefício do INSS. Como não há perícia, o segurado fica esperando a concessão do auxílio sem o salário da empresa.

O carpinteiro Abenildo Silva Amaral, 43 anos, morador de São Mateus (zona leste), não recebe desde junho, quando sofreu um acidente e teve que amputar a ponta do dedo indicador da mão direita. Ontem, ele não foi atendido por conta da greve e sua próxima perícia está marcada para o fim de setembro. "Quero receber meu auxílio-doença de três meses", diz.

Fonte Jornal Agora

Saiba o valor do 13º para os benefícios do INSS

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm o direito de receber a primeira parcela do 13º salário já podem consultar, na internet, o valor da antecipação, que será paga a partir da próxima quarta-feira. Cerca de 23 milhões de beneficiários do país receberão, entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro, o equivalente à metade do abono, além do benefício.

Para consultar o extrato mensal e conferir o valor da antecipação, o segurado deve entrar no site da Previdência e digitar o número do benefício, o CPF, o nome, a data de nascimento e o código que aparece na tela.

O segurado que não tem acesso à internet poderá, a partir da próxima quarta-feira, conseguir o extrato de pagamento no banco onde recebe o benefício. Atualmente, o serviço é oferecido por Banco do Brasil, Bradesco e Mercantil do Brasil. Outra opção é pegar o holerite em um posto.

Fonte Jornal Agora

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Justiça antecipa aposentadoria por idade

O segurado que se filiou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de 1991 e que, quando completou a idade mínima, não tinha o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria por idade pode conseguir, na Justiça, a antecipação do benefício.

Em julgamento no dia 8 de abril, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), segunda instância dos Juizados Especiais Federais, antecipou em um ano a aposentadoria de uma segurada do INSS.

Ela completou 60 anos de idade em 2003, quando tinha nove anos de contribuição. Entretanto, segundo a tabela do INSS para filiados antes de 1991, eram exigidos 11 anos de pagamento. Ela continuou trabalhando e contribuindo e, em 2005, quando completou o tempo mínimo de 11 anos, pediu a aposentadoria por idade ao INSS. O instituto, porém, negou o benefício com o argumento de que, no ano do pedido (2005), a tabela exigia 12 anos de contribuição.

Fonte Jornal Agora

INSS quer mutirão para reduzir espera por perícia

O INSS propôs a realização de um mutirão de consultas para diminuir o tempo de espera pelas perícias, colocando os exames em dia em até três meses. Segundo o órgão, por causa da greve dos peritos --iniciada no dia 22 de junho--, 400 mil consultas estão atrasadas.

Ontem, o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, se reuniu com o presidente da Fenam (Federação Nacional dos Médicos), Cid Carvalhaes, para negociar. Carvalhaes afirmou que a Fenam concorda com a possibilidade de uma força-tarefa, mas, nesse caso, diz que os peritos terão de ganhar horas extras. "A Fenam admite essa hipótese diante da necessidade pública, desde que sejam respeitadas as condições de trabalho do médico", afirmou Carvalhaes. Ontem, o governo e a Fenam concordaram quanto à realização de até 18 perícias diárias pelos médicos em um intervalo de seis horas, com outras duas horas de trabalho dedicadas a funções administrativas.

Para Carvalhaes, essa agenda não fere a autonomia do médico, evitando sobrecarga do perito. "Inicialmente, o INSS queria 32 perícias por dia, uma a cada 15 minutos", disse. Para avaliar a proposta, a Fenam convocará assembleias com os médicos na próxima semana. No entanto, a federação encontra resistência no reconhecimento de sua legitimidade para negociar com o governo.

Fonte Jornal Agora

STJ define doença que isenta o aposentado do IR

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu quais doenças serão aceitas para garantir a isenção do Imposto de Renda aos aposentados. Na lista, estão livres da cobrança os aposentados que têm câncer ou doenças relacionadas ao fígado e aos rins, por exemplo.

Alguns tribunais já concederam a isenção em outros casos, para aposentados portadores de doenças --sem cura-- que não estavam na relação de 2004, que é seguida pela Receita Federal.

A partir de agora, os tribunais inferiores de todo o país deverão seguir o entendimento do STJ. Além disso, outras ações que chegarem ao tribunal superior serão julgadas da mesma maneira.

Lista de doenças que garantem a isenção, segundo o STJ:

- Tuberculose ativa
- Doenças mentais
- Esclerose múltipla
- Câncer
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloatrose anquilosante (doença na coluna que causa imobilidade)
- Nefropatia grave (doença nos rins)
- Hepatopatia grave (doença no fígado)
- Estados avançados da doença de Paget (deformidade nos ossos)
- Contaminação por radiação
- Aids

Fonte Jornal Agora

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

INSS atrasado pode ser pago sem juros e multa

O autônomo que quiser pagar as contribuições atrasadas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) referentes ao trabalho exercido antes de 11 de outubro de 1996 pode conseguir, na Justiça, a isenção de juros e multa. A decisão favorável já havia sido concedida pelo tribunal de São Paulo e agora foi confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em sentença publicada no último dia 2.

O pagamento das contribuições atrasadas pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de pagamento ao INSS, para homem, e 30 anos, para mulher.

O STJ entende que a cobrança de juros e multa sobre a contribuição atrasada, que foi instituída por medida provisória em outubro de 1996, não vale para períodos anteriores a essa data.

A diferença de valores pode ser significativa. Se um médico que ganhava o teto do INSS (R$ 3.467,40, hoje) quiser pagar dois anos de contribuições referentes a 1993 e 1994, por exemplo, ele terá de gastar R$ 13.604,92 com juros, multa e correção. Caso ele consiga a isenção na Justiça, pagará R$ 2.856,71. A diferença é de R$ 10.748,21.

Fonte Jornal Agora

Veja a aposentadoria mais vantajosa

O Agora analisou seis casos de segurados que estão pensando na aposentadoria e percebeu que uma dúvida frequente é qual benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pedir: por idade ou por tempo de contribuição. A resposta varia de acordo com a idade e com o tempo de contribuição previdenciária de cada trabalhador.

* Confira qual a melhor hora para se aposentar

O segurado deve estar atento às regras de cada benefício e à maneira de calcular o valor da aposentadoria.

Pode se aposentar por idade o homem com mais de 65 anos de idade e a mulher com mais de 60, desde que tenham, pelo menos, 15 anos de pagamento à Previdência. O valor do benefício equivale a 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição. Assim, um segurado que se aposentar com 15 anos de pagamento ao INSS terá direito a receber 85% do valor do benefício. Quem tiver 30 anos de contribuição terá direito à aposentadoria integral. Não há desconto do fator previdenciário; ele incide sobre o benefício somente se for vantajoso para o segurado.

Fonte Jornal Agora

Confira qual a melhor hora para se aposentar

O tão sonhado momento da aposentadoria se aproxima e, antes de ir a um posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o segurado precisa avaliar as suas possibilidades para ter certeza se essa é, realmente, a melhor hora para pedir o benefício.

* Veja a aposentadoria mais vantajosa

Com o recente veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao fim do fator previdenciário --índice que reduz o valor do benefício de quem se aposenta jovem --, o pagamento pode ter um desconto maior do que o esperado. Além disso, como há mais de um tipo de aposentadoria, quem está querendo se aposentar deve avaliar as opções.

O Agora levantou oito situações em que vale a pena pedir o benefício --assim que o segurado completar a idade mínima ou o tempo de contribuição exigidos-- e outros seis momentos em que o mais vantajoso é adiar e conseguir uma aposentadoria mais alta.

Fonte Jornal Agora

Tire 20 dúvidas sobre a revisão do teto até 2003

O segurado que se aposentou entre 1988 e dezembro de 2003 e teve o seu benefício limitado pelo teto da época pode ter direito à revisão. O benefício pode ter sido limitado quando ele contribuía sobre o teto, mas a correção dos pagamentos fez o salário de benefício (média salarial) ultrapassar o valor máximo pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Veja um guia com 20 dúvidas sobre a revisão, que garante o aumento de até R$ 700 por mês no benefício.

A revisão foi concedida em junho no JEF (Juizado Especial Federal) de São Paulo. No caso, o segurado pediu a aposentadoria em 1999 e ela saiu em 2000. Sua média salarial era de R$ 1.267,22, mas o teto previdenciário, na época, era de R$ 1.255,32. Assim, o INSS descartou a diferença e usou o teto para calcular a aposentadoria. Foi a diferença corrigida, com atrasados, que o segurado ganhou na Justiça.

Fonte Jornal Agora

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Juizado dá revisão para aposentadoria até 2003

Quem contribuía por um valor acima do teto previdenciário e se aposentou antes de 2003 pode conseguir um aumento do benefício na Justiça. A revisão já havia sido concedida em outros Estados. Agora foi a vez do JEF (Juizado Especial Federal) de São Paulo reconhecer esse direito.

A revisão ocorre porque o governo elevou o valor do teto em 1998 e em 2003, mas não repassou esses aumentos para quem já recebia o benefício.

Por exemplo, a média de contribuições de um segurado permitia que ele tivesse um benefício de R$ 2.300 em 2000. No entanto, o teto daquele ano era R$ 1.328,25, e a aposentadoria do segurado ficou limitada a esse valor.

Aposentado até 2003 tem revisão de até R$ 700

O beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou entre 1988 e 2003 e teve a aposentadoria limitada ao teto previdenciário da época pode conseguir, na Justiça, uma revisão de até 28,4% do benefício.

O aumento pode chegar a R$ 700 mensais. Nesse caso, os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) são de R$ 45.500. Os cálculos foram feitos pelo advogado previdenciário Daisson Portanova, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.

Uma sentença do JEF (Juizado Especial Federal) de São Paulo do dia 11 de junho garantiu a um segurado o aumento no valor do benefício.

Fonte Jornal Agora

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Lula dá reajuste acima da inflação a benefícios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou um ganho acima da inflação para o salário mínimo e para todas as aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2011. A medida está no texto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), aprovado em 8 de julho no Congresso e publicado ontem no "Diário Oficial da União", com a assinatura de Lula.

O texto não determina qual será o futuro valor do mínimo ou das aposentadorias, diz apenas que o reajuste deverá ser superior à inflação e precisará ser negociado entre governo e centrais sindicais, com base no índice de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto). A LDO também deixa em aberto o PIB de qual ano deverá ser usado no cálculo.

A polêmica se deve a um acordo fechado entre governo e centrais sindicais, em 2006, para uma política de valorização do salário mínimo até 2023. O acordo determina que o reajuste do piso nacional será igual à inflação do período mais o PIB de dois anos antes. Se o acordo for seguido neste ano, o salário mínimo do ano que vem não será superior à inflação, porque o PIB de 2009 fechou negativo, em 0,2%.

Fonte Jornal Agora

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Grana de revisão não deve ser devolvida

O segurado que recebeu um benefício ou uma revisão, antes da decisão final da Justiça, e perdeu a ação em instâncias superiores pode garantir a não devolução da grana no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Uma decisão do tribunal, publicada no dia 2 de agosto, determinou que uma pensionista não teria que devolver o que havia recebido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A beneficiária havia ganhado uma ação de revisão da pensão por morte e começou a receber, por meio de tutela antecipada --instrumento que antecipa uma decisão judicial--, o novo valor do benefício. O INSS recorreu e pediu a devolução de tudo o que ela já havia recebido.

A pensionista perdeu o direito ao novo benefício em instâncias superiores, mas os magistrados do STJ consideraram que ela não teria que devolver a grana já recebida.

Fonte Jornal Agora

Previdência libera 20.354 benefícios

Nesta semana, o INSS liberou 20.354 benefícios no Estado de São Paulo, sendo que 5.216 estão na capital.

Clique aqui e confira a lista de novos benefícios
A Previdência informa que trabalhador avulso é aquele que exerce sua atividade para uma empresa, mas foi contratado por órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos.

Fonte Jornal Agora

Justiça amplia tipos de prova de tempo especial

A Justiça é mais flexível na aceitação de documentos que comprovem a realização de atividade considerada nociva à saúde. Enquanto o INSS não aceita, por exemplo, laudos emitidos por sindicatos --no caso de trabalhadores registrados--, esses documentos são válidos judicialmente.

Saiba as provas para ter benefício especial no INSS
Para atividades insalubres exercidas antes de 1995 quando havia uma listagem com as profissões consideradas nocivas à saúde, o INSS aceita apenas a carteira de trabalho com o registro exato da profissão executada. A Justiça, por outro lado, aceita testemunhas e vários outros documentos que mostrem que, realmente, o trabalhador executava uma das profissões da lista.

Fonte Jornal Agora

Saiba as provas para ter benefício especial no INSS

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que exerceram trabalho nocivo à saúde podem se aposentar de maneira especial ou antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição. O Agora fez um levantamento de quais documentos são aceitos pelo INSS para a comprovação da atividade insalubre, de acordo com a época.

Justiça amplia tipos de prova de tempo especial
O benefício especial é concedido após 15, 20 ou 25 anos de trabalho considerado insalubre. O valor da aposentadoria é integral, obedecendo o teto do INSS (hoje, R$ 3.467,40).

Mas, se o segurado não tem tempo insalubre suficiente para o benefício especial, ele poderá pedir a conversão do tempo especial em comum e antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 35 anos de contribuição previdenciária, para homens, e 30, para mulheres, ou compensar a redução do fator previdenciário.

Fonte Jornal Agora

Lula dará reajuste maior para aposentados

O representante do governo na Comissão Mista de Orçamento, deputado federal Gilmar Machado (PT-MG), afirma que "com certeza" o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai sancionar a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que prevê, para 2011, ganho real (acima da inflação) para o salário mínimo e para as aposentadorias com valor superior ao piso nacional. A LDO foi aprovada no dia 8 de julho pelos parlamentares e está na Presidência da República para sanção ou veto.

O presidente tem até segunda-feira para tomar uma decisão. "Com certeza, ele [Lula] vai sancionar a LDO como está", diz Machado, que também é o líder do governo no Congresso. "Independentemente de quem ganhar a eleição, o presidente vai dar ganho real para o mínimo e para as aposentadorias em 2011."

A LDO não diz qual será o índice de reajuste do mínimo e das aposentadorias. Afirma apenas que o percentual --que deverá ser acima da inflação deste ano-- terá de ser negociado entre o governo e as centrais sindicais.

Fonte Jornal Agora

767 mil devem ganhar atrasados do INSS em 2011

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prevê gastar, no ano que vem, cerca de R$ 6,7 bilhões com o pagamento de atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) para segurados que ganharam, na Justiça, uma ação de concessão ou de revisão de benefício. A quantia é 7% menor que os R$ 7,2 bilhões reservados neste ano para o pagamento de ações judiciais.

A estimativa é que a grana chegue ao bolso de cerca de 767 mil segurados do país no ano que vem, segundo os valores médios deste ano.

Os R$ 6,7 bilhões foram aprovados nesta semana pelo CJF (Conselho da Justiça Federal), que usou como parâmetro a previsão da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), aprovada pelo Congresso Nacional e à espera da sanção ou do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte Jornal Agora

Ação de revisão de benefícios até 97 é suspensa

A Justiça determinou a suspensão de processos contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), iniciados nos JEFs (Juizados Especiais Federais), em que segurados pedem a revisão de benefícios concedidos antes de 1997. Foram afetadas as ações em que o pedido de revisão foi feito mais de dez anos após o início do pagamento do benefício.

Até 1997, os segurados não tinham um prazo máximo para pedir revisão. Naquele ano, porém, uma lei definiu que esse prazo seria de dez anos. Os tribunais passaram, então, a dar decisões contraditórias. Para o INSS, o prazo de dez anos também deve valer para os benefícios anteriores à lei.

A decisão de suspender as ações foi tomada pela presidência da TNU (Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais), que determinou que os tribunais e os juizados devem aguardar uma posição oficial sobre o assunto para retomar os julgamentos.

Fonte Jornal Agora

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Governo diminui IR sobre os atrasados do INSS

Quem receber atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na Justiça ou nas agências previdenciárias, deve pagar menos Imposto de Renda a partir de agora.

O presidente Lula assinou uma medida provisória --publicada ontem-- que ajusta a incidência do IR sobre os valores recebidos acumuladamente, mas que deveriam ter sido pagos mês a mês.

O novo cálculo deverá considerar, no momento do pagamento dos atrasados, o valor total dividido pelo número de meses que o contribuinte esperou para receber a grana. Será usada na tributação a alíquota do Imposto de Renda referente ao ano em que o atrasado foi recebido.

Fonte Jornal Agora

Devolução da grana na troca do benefício é parcelada

A Justiça de São Paulo garante a troca da aposentadoria para quem continua trabalhando e o parcelamento da devolução dos valores que já foram recebidos do INSS.

Decisão da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, publicada na quarta-feira no "Diário da Justiça Eletrônico", garantiu que, para devolver a grana, um segurado terá o desconto mensal de até 20% do valor do novo benefício.

Como continuou trabalhando, ele conseguiu trocar um benefício de R$ 1.700 por outro de R$ 3.467,40 e, mesmo com a devolução, terá uma aposentadoria 63% maior

Fonte Jornal Agora

86 mil pedidos ao INSS terão correção

No país, 85.730 segurados que pediram benefícios nos postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberão o pagamento com correção monetária. Esse é o número de requisições que, em junho, aguardavam uma resposta há mais de 45 dias.

A correção dos atrasados é feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Desde o começo de 2009, o INSS faz a atualização mesmo que a culpa pelo atraso tenha sido do próprio segurado --se ele esqueceu algum documento, por exemplo.

Em São Paulo, o número de segurados que terão correção no pagamento é de 23.939

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Saiba o prazo para receber os atrasados do INSS

O juiz dá a tão esperada sentença favorável e concede ao segurado um benefício do INSS. Ele reúne seus familiares para comemorar. Começa, então, a ansiedade pela espera do pagamento dos atrasados (diferenças que não foram pagas pela Previdência nos últimos cinco anos). Antes de celebrar, no entanto, o segurado precisa saber que, na melhor das hipóteses, a bolada pode demorar no mínimo seis meses para ser liberada.

Isso se o INSS não recorrer da decisão e os atrasados tiverem valor inferior a 60 salários mínimos (R$ 30.600, hoje). Esses recursos são pagos mensalmente pela Previdência por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

Se os atrasados ultrapassarem os 60 mínimos, o pagamento ocorrerá uma vez ao ano, por meio de precatórios. Se a ordem de pagamento foi emitida entre 1º de julho de 2009 e 30 de junho deste ano, a grana sairá nos primeiros meses de 2011. Se o precatório foi emitido a partir de julho deste ano, o segurado terá de esperar até o início de 2012 para receber o dinheiro.

Com a ajuda de escritórios de advocacia, o Agora elaborou, de forma simplificada, o caminho de um processo previdenciário no Juizado Especial Federal e na Vara Previdenciária de São Paulo, desde a sua entrada até a ordem de pagamento.

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Saiba aumentar a aposentadoria por idade

O segurado que exerceu atividade nociva à saúde pode converter esse período especial em tempo comum para aumentar o valor da aposentadoria por idade ou para antecipar o benefício.
Para quem já tem o tempo mínimo de pagamento, o período especial também pode ser usado para turbinar o valor da aposentadoria.

Veja como provar tempo especial na aposentadoria
O benefício por idade é concedido ao homem com mais de 65 anos e à mulher com mais de 60 anos. É preciso ter, ao menos, 15 anos de contribuição à Previdência.

A conversão do período especial em tempo comum varia de acordo com a exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. Em geral, para atividades de risco médio, o INSS usa o índice 1,4 (para homens).

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