segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Veja cinco revisões que devem ser pedidas já

Quem começou a receber um benefício previdenciário no final de 2000 e quer pedir revisão precisa correr para não perder o direito. O prazo para fazer o pedido de revisão é de dez anos após a concessão.

Já quem começou a receber o benefício em 2001 e tem direito a algum reajuste deve começar a ser organizar já --reunindo a documentação, por exemplo-- para não perder o direito no ano que vem.

Quem recebeu, nessa época, pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente pode ter uma correção no benefício --de 8%, em média, segundo cálculos do consultor previdenciário Marco Anflor.

FONTE JORNAL AGORA

Saiba aumentar seu benefício com o novo fator

Quem está pensando em pedir a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS e não quer ter o benefício reduzido deve estudar a tabela do fator previdenciário e usá-la em seu favor para conseguir um pagamento mais alto.

O fator é um mecanismo criado para desestimular aposentadorias precoces. O índice reduz o benefício de quem se aposenta jovem, mas aumenta o valor quanto mais o pedido for adiado.

Para fugir da redução, o segurado precisa ter idade e tempo mínimo de contribuição que permitam um fator igual ou maior que 1.

FONTE JORNAL AGORA

Atrasado do INSS recebido neste ano terá restituição

O segurado que recebeu atrasados do INSS neste ano terá uma restituição maior do Imposto de Renda no ano que vem. O mesmo vale para o trabalhador que ganhou uma ação na Justiça e recebeu salários acumulados.

A Receita Federal liberou ontem a versão de teste do programa de preenchimento da declaração do IR de 2011, disponível no site da Receita. A principal novidade é a inclusão da ficha "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente", específica para o lançamento de valores que deveriam ter sido pagos mês a mês, mas que foram recebidos de uma só vez pelo contribuinte.

A ficha traz uma nova opção de cálculo, que permite dividir o valor total recebido pelo número de meses em que o contribuinte esperou pela grana. Por exemplo, um aposentado recebeu R$ 12 mil de atrasados após um ano de espera. Pelas regras antigas, o contribuinte cairia na alíquota de 27,5% e teria que pagar R$ 2.607,22 de IR. Agora, ao dividir o valor recebido pelo número de meses (R$ 1.000 por mês), o contribuinte fica isento.

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Saiba qual será o valor da sua aposentadoria

Quem for se aposentar por tempo de contribuição a partir deste mês poderá ter um desconto de até 49% no valor do benefício a que tiver direito, devido à nova tabela do fator previdenciário. A tabela entrou em vigor anteontem.

Para evitar que o segurado tenha notícias desagradáveis na hora de pedir a aposentadoria do INSS, o Agora traz uma tabela com o valor do benefício --considerando a sua idade e a sua média salarial desde 1994.

A redução no valor da aposentadoria ocorre porque o objetivo do fator é desestimular as aposentadorias precoces. O índice reduz o benefício de quem se aposenta jovem. Por outro lado, aumenta o valor do pagamento de quem adia o pedido no posto.

FONTE JORNAL AGORA

Nova tabela do fator diminui a aposentadoria

O segurado do INSS que pedir a aposentadoria a partir deste mês terá que trabalhar até 62 dias a mais para ter o mesmo benefício de quem se aposentou até novembro.

* Clique aqui e confira a nova tabela do fator

A mudança ocorre por causa da nova tabela do fator previdenciário, que entrou em vigor ontem. O mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta jovem. Sempre que a expectativa de vida da população aumenta, sobe também a incidência do fator no benefício por tempo de contribuição.

De acordo com o o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida passou de 72,9 anos, em 2008, para 73,2 anos em 2009 --ano usado como base para o diagrama.

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Atraso do INSS na revisão dá indenização

A Turma Recursal do Rio de Janeiro --segunda instância dos juizados especiais federais do Estado-- condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar R$ 3.153,14 por danos morais a um segurado que teve que esperar quase dois anos pela revisão de seu benefício.

O trabalhador que ganhou a ação começou a receber, em 2000, um auxílio-doença no valor de R$ 539,47. Posteriormente, o INSS converteu o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas, em vez de pagar um benefício mais alto, reduziu o seu valor.

O trabalhador passou a receber R$ 497,87 pela aposentadoria por invalidez.

FONTE JRONAL AGORA

Aposentadoria e auxílio dão duas revisões do teto

O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 1988 e 2003 que também recebe auxílio-acidente pode ter direito a revisões nos dois benefícios --causadas pelo mesmo problema. O INSS vai conceder, de maneira administrativa, uma correção para quem teve a média salarial limitada ao teto previdenciário da época. O teto é o valor máximo pago pela Previdência e, hoje, está em R$ 3.467,40.

Para conceder qualquer benefício, o INSS usa, como base de cálculo, a média salarial do segurado. Quando a média fica acima do teto, porém, o INSS desconsidera o que ultrapassa esse valor, e o segurado acaba tendo o benefício limitado. Como a média salarial é a base de cálculo de todos os benefícios do INSS, quem teve essa limitação ao teto e recebe aposentadoria e auxílio-acidente terá direito a uma dupla correção.

Revisão

Em 1998 e em 2003, o teto do INSS teve reajuste acima da inflação. Mas quem já havia recebido o benefício limitado ao teto não conseguiu incorporar esse aumento.
O segurado consegue a revisão porque o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou, em julgamento realizado em setembro deste ano, que a grana que ficou de fora por causa do limite deve ser incorporada ao benefício, levando em conta o aumento do teto em 1998 e em 2003.

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Justiça aumenta atrasados da pensão

A Justiça aumentou os atrasados da pensão por morte do INSS. Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), a última instância dos juizados especiais federais, determinou que o benefício do INSS deve ser pago ao filho menor de idade desde o dia da morte do segurado, independentemente de quando foi feito o pedido da pensão.

A legislação determina que a pensão é devida desde o dia da morte se o pedido do benefício for feito em até 30 dias. Se o requerimento for feito após isso, a pensão será paga desde a data do pedido.

No caso julgado pela TNU, o segurado morreu em outubro de 2005, mas o pedido da pensão foi feito só um ano depois, em outubro de 2006. Pela regra seguida no INSS, o dependente poderia receber a pensão só a partir dessa data.

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Justiça reduz o IR dos atrasados do INSS

Uma decisão da Justiça aumenta o valor que o segurado pode receber de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao reduzir a mordida do Imposto de Renda sobre a grana. Segundo o entendimento do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, não pode haver incidência do IR sobre os juros de mora pagos com os atrasados (diferenças que deveriam ter sido pagas pela Previdência nos últimos cinco anos).

Para a Justiça, não deve haver mordida do Leão sobre os juros de mora porque eles representam uma indenização paga ao segurado pela demora do julgamento do processo.

"Os juros de mora constituem indenização pelo prejuízo resultante de um retardamento culposo no pagamento de determinada parcela devida", afirma uma decisão publicada no "Diário da Justiça Eletrônico" no dia 4 de novembro. Por isso, esses juros não são considerados verba salarial e estão livres da incidência do IR.

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Dilma garante aumento a aposentado

BRASÍLIA - A presidente eleita, Dilma Rousseff (PT), decidiu conceder, em janeiro, um aumento acima da inflação para os 8,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ganham mais que um salário mínimo (R$ 510, hoje). O reajuste pode chegar a 8,8%.

De acordo com uma fonte ligada ao governo e à negociação do Orçamento de 2011 ouvida pelo Agora, Dilma quer que esses aposentados tenham um ganho real --acima da inflação-- equivalente a 80% do que for concedido, também acima da inflação, para o salário mínimo.

O governo ainda não bateu o martelo sobre o valor do piso nacional para o ano que vem. Dilma e o presidente Lula querem que o mínimo seja de R$ 550. Nesse caso, os aposentados teriam um aumento de 7,3%, com ganho acima da inflação de 1,76%.

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Saiba como antecipar a aposentadoria

O segurado pode aumentar seu tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mesmo sem trabalhar mais e, assim, antecipar a sua aposentadoria.

O Agora mostra dez pedidos que são aceitos pelo INSS e podem fazer com que o segurado complete antes as condições para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.

São situações que não são contabilizadas automaticamente pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou que deveriam ser, mas pode ter ocorrido algum erro.

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Veja a melhor data para se aposentar

O segurado que já pode se aposentar, mas ainda não foi ao posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), deve ficar atento para conseguir o benefício mais vantajoso a que tem direito.

Para garantir a melhor escolha, o segurado deve estar atento na hora de pedir a aposentadoria, já que é neste momento que o INSS tem que garantir o melhor benefício. Depois que o segurado recebe o pagamento, ele só consegue a mudança na Justiça.
Para não ter problemas, o segurado pode se programar e ir ao posto sabendo qual é o melhor benefício.

No site da Previdência, é possível simular o valor do benefício a que o segurado tem direito em diferentes momentos. Veja, abaixo, como simular os valores.

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Veja o que aumenta o valor da aposentadoria

Horas extras, gratificações, gorjetas, férias, diárias, comissões e outras verbas salariais podem aumentar a aposentadoria. Por isso, o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ficar atento a tudo o que já recebeu ou ainda ganha da empresa onde trabalha.

O Agora elaborou uma lista com as principais verbas salariais que elevam o valor da aposentadoria do trabalhador.

Sobre esses pagamentos, há a incidência da contribuição previdenciária --que varia de 8% a 11%, dependendo do rendimento do empregado. Por outro lado, esse desconto é contabilizado para a Previdência Social e garante uma aposentadoria mais tranquila.

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Dilma quer R$ 550 para mínimo em 2011

O presidente Lula e a presidente eleita Dilma Rousseff querem fixar em R$ 550, no máximo, o valor do salário mínimo em 2011. Isso daria um aumento real --ou seja, acima da inflação-- de 2,2%, abaixo dos 7,7% reivindicados pelas centrais sindicais. As equipes de Lula e de Dilma avaliam que esse seria o valor mais aceitável do ponto de vista fiscal, sinalizando ao mercado que haverá busca de controle dos gastos públicos.

Ao mesmo tempo, Lula deseja aprovar ainda neste ano o novo marco regulatório do pré-sal, abrindo espaço para fazer, no governo Dilma, o primeiro leilão de uma reserva de petróleo com base nas novas regras. Com isso, reforçaria o caixa de sua sucessora.

Lula e Dilma orientaram suas equipes a barrar projetos no Congresso que possam comprometer o cumprimento da meta de superavit primário (receitas superiores às despesas, sem considerar os juros) de 3,3% do PIB (Produto Interno Bruto) --toda economia do governo para pagamento de juros da dívida pública.

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Central propõe reajuste de 9% para aposentado

O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, vai apresentar, na manhã de hoje, uma emenda ao relatório do Orçamento 2011 propondo, para o ano que vem, um aumento de 9,1% para as aposentadorias do INSS com valor superior ao salário mínimo (R$ 510, hoje). A emenda também vai propor que o piso seja de R$ 580 em 2011.

A CUT apoia as propostas, mas informou que as negociações não podem acontecer apenas no Congresso.

O deputado usa o índice de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) deste ano para projetar os reajustes, fugindo à regra seguida desde 2006, que prevê que o ganho acima da inflação do mínimo seja equivalente ao crescimento do PIB de dois anos antes. Por essa regra, o mínimo não teria aumento real em 2010, já que o PIB de 2008 foi negativo.

FONTE JORNAL AGORA