terça-feira, 27 de julho de 2010

Trabalho insalubre antecipa aposentadoria

O segurado do INSS que exerceu atividade insalubre entre 1998 e 2003 tem direito a converter esse tempo --chamado de especial (devido à exposição a agentes nocivos à saúde)-- em tempo comum.

Essa conversão permite que o segurado antecipe a sua aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamento ao INSS, para mulheres, e 35 anos, para homens. A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), publicada no dia 5 de abril.

A boa notícia é que essa decisão do STJ cria jurisprudência. Isso quer dizer que demais tribunais deverão levar em conta essa sentença na hora de julgar casos semelhantes. "Muitos tribunais tinham entendimentos contrários sobre esse assunto", diz a advogada Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.

Fonte Jornal Agora

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