O beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou entre 1988 e 2003 e teve a aposentadoria limitada ao teto previdenciário da época pode conseguir, na Justiça, uma revisão de até 28,4% do benefício.
O aumento pode chegar a R$ 700 mensais. Nesse caso, os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) são de R$ 45.500. Os cálculos foram feitos pelo advogado previdenciário Daisson Portanova, do escritório Gueller e Portanova Sociedade de Advogados.
Uma sentença do JEF (Juizado Especial Federal) de São Paulo do dia 11 de junho garantiu a um segurado o aumento no valor do benefício.
Fonte Jornal Agora
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
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